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Resolução 996 do CONTRAN

Guia completo sobre a nova regulamentação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

Introdução

A Resolução 996 do CONTRAN, que entrou em vigor em 2023, trouxe importantes atualizações para a regulamentação de equipamentos de mobilidade urbana. Esta página reúne todas as informações essenciais para você entender as mudanças e seus impactos.

Principais Mudanças

Definições Atualizadas
  • • Nova classificação de equipamentos
  • • Categorização clara de veículos
  • • Especificações técnicas
Requisitos de Segurança
  • • Equipamentos obrigatórios
  • • Limites de velocidade
  • • Áreas de circulação

Documentação e Registro

Um dos pontos mais importantes da nova resolução é a clarificação sobre a necessidade de documentação e registro. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos NÃO precisam de:

  • Registro
  • Emplacamento
  • Habilitação

Perguntas Frequentes

Dúvidas Comuns

Preciso de habilitação?

Não é necessária habilitação para equipamentos autopropelidos que se enquadrem nas especificações da resolução.

Qual o limite de velocidade?

A velocidade máxima permitida para equipamentos autopropelidos é de 32 km/h. Equipamentos que excedem esta velocidade são considerados ciclomotores e necessitam de emplacamento e habilitação.

Fontes Oficiais