Resolução 996 do CONTRAN
Guia completo sobre a nova regulamentação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Introdução
A Resolução 996 do CONTRAN, que entrou em vigor em 2023, trouxe importantes atualizações para a regulamentação de equipamentos de mobilidade urbana. Esta página reúne todas as informações essenciais para você entender as mudanças e seus impactos.
Principais Mudanças
- • Nova classificação de equipamentos
- • Categorização clara de veículos
- • Especificações técnicas
- • Equipamentos obrigatórios
- • Limites de velocidade
- • Áreas de circulação
Documentação e Registro
Um dos pontos mais importantes da nova resolução é a clarificação sobre a necessidade de documentação e registro. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos NÃO precisam de:
- Registro
- Emplacamento
- Habilitação
Perguntas Frequentes
Preciso de habilitação?
Não é necessária habilitação para equipamentos autopropelidos que se enquadrem nas especificações da resolução.
Qual o limite de velocidade?
A velocidade máxima permitida para equipamentos autopropelidos é de 32 km/h. Equipamentos que excedem esta velocidade são considerados ciclomotores e necessitam de emplacamento e habilitação.